Ocultação de bens

Se você está no meio de um divórcio litigioso ou até mesmo no meio de uma execução e penhora e desconfia que no caso há Ocultação de bens e precisa de ajuda para descobrir e comprovar esta Ocultação de bens, chegou ao lugar certo!

Aqui na Agência Detetive Queiroz você encontra profissionais qualificados e experientes para realizar a investigação do seu caso e lhe trazer provas contundentes se está ocorrendo Ocultação de bens da outra parte. Vamos agora entender e conhecer um pouco mais sobre os casos de Ocultação de bens nos processos de divórcios litigiosos e execuções de dívidas. Confira abaixo!

  • Ocultação de bens em divórcios litigiosos.

Em divórcios litigiosos, quando há comunhão e necessária a partilha dos bens, e algumas vezes um dos cônjuges tenta reduzir o que entendo como prejuízo e de forma ilícita e desonesta não economiza esforços para frustrar a meação do outro.

Nestas ocasiões, na véspera da dissolução do casamento, e muitas vezes até mesmo durante o matrimônio, o que possui a gestão do patrimônio adota medidas para desviar e realizar a Ocultação de bens, valores e direitos pertencentes à sociedade conjugal, procurando frustrar ou fraudar a futura partilha com a Ocultação de bens.

Veja alguns exemplos de Ocultação de bens em divórcios litigiosos: cessão de quotas ou ações, a realização de manobras contábeis a celebração de contratos de empréstimos fictícios, alterações societárias envolvendo empresas offshore, fundos e fundações em paraísos fiscais, ou um substancial aumento do endividamento da empresa na véspera da dissolução do casamento do sócio, a contratação de seguros de vida ou de previdência privada, investimentos em criptomoedas, entre outras formas de deslocar os bens comuns para fora da esfera conjugal, e esses são somente alguns exemplo e formas de realizar a Ocultação de bens.

  • Ocultação de bens em execução de dívidas.

Como se sabe, um dos maiores problemas no processo de execução é a busca do credor por bens do devedor, que frequentemente tenta não pagar os valores devidos. A Ocultação de bens pelo devedor pode acontecer para benefício próprio ou para o de pessoas próximas. Como regra de nosso sistema processual, cabe ao credor indicar bens do devedor para pagamento da dívida e caso não sejam encontrados, o devedor pode ser intimado para indicar algum bem disponível.

Mesmo assim, sabe-se que muitas vezes os devedores omitem-se em relação à determinação do juiz e acabam não se pronunciando ou não indicando bens, deixando o credor, ainda sem qualquer pagamento, em situação prejudicial.

Agora que já conhece um pouco mais sobre a Ocultação de bens e seus aspectos, é hora de realizar a contratação de um detetive particular para realizar a investigação e levar até você as provas que precisa.

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